DECRETO Nº 125 DE 07 DE JULHO DE
1994.
AUTORIZA
SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, conforme Lei
nº 421/93, de 07.12.93.
DECRETA:
Artigo
1º
Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar na importância de R$
39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinados as seguintes dotações.
GABINETE DO PREFEITO
3132 – Outros Serv. Encargos
........................................ Cr$
1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3113 – Obrigações Patronais
.......................................... Cr$
6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
3120 – Material de Consumo
......................................... Cr$
8.000,00
3132 – Outros Serv Encargos ....................................... Cr$ 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
3120 – Material Consumo
.............................................. Cr$
6.000,00
3132 – Outros Serv. Encargos
....................................... Cr$
6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3120 – Material de Consumo
......................................... Cr$
3.000,00
3132 – Outros Serv Encargos
........................................ Cr$
1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL
3120 – Material de Consumo.......................................... Cr$ 2.000,00
Total
............................................................... Cr$ 39.000,00
Artigo
2º
Para cobertura do disposto no artigo anterior, será anulada parcialmente a
seguinte dotação orçamentária.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV URBANOS
4110 – Obras e Instalações
.......................................... Cr$
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
4110 – Obras e Instalações
.......................................... Cr$
19.000,00
Total
............................................................... Cr$ 39.000,00
Artigo
3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 07
de Julho de 1994.
DANIEL VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.