DECRETO Nº 125 DE 07 DE JULHO  DE 1994.

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, conforme Lei nº 421/93, de 07.12.93.

 

 DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito suplementar na importância de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinados as seguintes dotações.

 

GABINETE DO PREFEITO

 

3132 – Outros Serv. Encargos ........................................   Cr$ 1.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

3113 – Obrigações Patronais ..........................................    Cr$ 6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

3120 – Material de Consumo .........................................     Cr$ 8.000,00

3132 – Outros Serv Encargos .......................................     Cr$ 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3120 – Material Consumo ..............................................    Cr$ 6.000,00

3132 – Outros Serv. Encargos .......................................    Cr$ 6.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

3120 – Material de Consumo .........................................     Cr$ 3.000,00

3132 – Outros Serv Encargos ........................................    Cr$ 1.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL

 

3120 – Material de Consumo..........................................     Cr$ 2.000,00

 

         Total ...............................................................     Cr$ 39.000,00

 

Artigo 2º Para cobertura do disposto no artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV URBANOS

 

4110 – Obras e Instalações ..........................................     Cr$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

4110 – Obras e Instalações ..........................................     Cr$ 19.000,00

 

         Total ...............................................................     Cr$ 39.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 07 de Julho de 1994.

 

DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.