DECRETO Nº 123, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2014.
A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando os Festejos
de Natal,
Considerando que o dia 25 de dezembro e 1º de
janeiro são feriados nacionais em comemoração ao Natal e ao Ano Novo, e que nos
dias 26 de dezembro e 02 de janeiro serão ponto facultativo em diversas
repartições públicas do Estado do Espírito Santo;
Considerando os Princípios da Economicidade e
Eficiência que pairam sobre a Administração Pública;
Considerando que não haverá prejuízo para a
prestação dos serviços públicos,
Art. 1º Não haverá expediente nas
repartições Públicas Municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014 das 12:00
às 17:00 horas, bem como nos dias 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de
2015.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista
no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e
as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy/ES, 16 de dezembro de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.