DECRETO Nº 123, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando os Festejos de Natal,

 

Considerando que o dia 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais em comemoração ao Natal e ao Ano Novo, e que nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro serão ponto facultativo em diversas repartições públicas do Estado do Espírito Santo;

 

Considerando os Princípios da Economicidade e Eficiência que pairam sobre a Administração Pública;

 

Considerando que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014 das 12:00 às 17:00 horas, bem como nos dias 26 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015.

 

Art. 2º  Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 16 de dezembro de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.