DECRETO N.º 122,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI
da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o teor do § 1º,
do Art. 4º, do Decreto Federal nº 4.748/2003 que prevê a criação de Comissão
Especial responsável pela coordenação e pelo andamento do processo Seletivo, e
CONSIDERANDO a necessidade
de assegurar lisura, imparcialidade e equidade no acompanhamento e fiscalização
do Processo Seletivo Simplificado referido no Processo Administrativo nº 15556/2014,
Art. 1º. Fica instituída Comissão
Especial na Secretaria Municipal de Educação para execução, acompanhamento e
fiscalização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, conforme Edital nº 001/2014.
Art. 2º. Esta Comissão
será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro)
membros, cuja composição consta discriminada a seguir:
1)
Presidente: Leonardo dos
Santos;
2)
Membro: Dilzerly Miranda
Machado Tinoco;
3)
Membro: Meyrielli dos Santos
Bernardo;
4)
Membro: Gleis Peçanha Passos
Silva;
5)
Membro: Maria Aparecida
Terra Tonon.
Art. 2º. Esta Comissão
será assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que
couber.
Art. 3º. A Comissão
criada por este Decreto tem como objetivo criar banco de dados com vistas à
contratação temporária de profissionais para exercerem as funções descritas em
regulamento próprio.
Art. 4º. Os servidores
designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo
remuneratório e/ou gratificação e a Comissão terá vigência até a data de
homologação do referido Processo Seletivo.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 10
de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.