DECRETO N.º 122, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o teor do § 1º, do Art. 4º, do Decreto Federal nº 4.748/2003 que prevê a criação de Comissão Especial responsável pela coordenação e pelo andamento do processo Seletivo, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar lisura, imparcialidade e equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado referido no Processo Administrativo nº 15556/2014,

 

DECRETA

 

 

Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial na Secretaria Municipal de Educação para execução, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, conforme Edital nº 001/2014.

 

Art. 2º. Esta Comissão será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, cuja composição consta discriminada a seguir:

 

1)          Presidente: Leonardo dos Santos;

 

2)          Membro: Dilzerly Miranda Machado Tinoco;

 

3)          Membro: Meyrielli dos Santos Bernardo;

 

4)          Membro: Gleis Peçanha Passos Silva;

 

5)          Membro: Maria Aparecida Terra Tonon.

Art. 2º. Esta Comissão será assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.

 

Art. 3º. A Comissão criada por este Decreto tem como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação temporária de profissionais para exercerem as funções descritas em regulamento próprio.

 

Art. 4º. Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação e a Comissão terá vigência até a data de homologação do referido Processo Seletivo.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 10 de dezembro de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.