O PREFEITO MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando disposto
na Constituição Federal / 88; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
nº 9394/96; no Convênio de Municipalização nº 54/98; no Plano Nacional de
Educação de 09/01/2001; na Resolução CNE/CEB 01/2000; no Parecer CNE/CEB
11/2000; e na Resolução CEE 1286/06; com o intuito de a necessidade de
oportunizar aqueles que não tiveram acesso ou não deram continuidade aos
estudos no Ensino Fundamental na faixa etária de
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a modalidade de Ensino denominada de Educação de Jovens e Adultos - EJA, 1ª a 4ª séries - 1º segmento, nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas:
I - Escola Pluridocente “Barra de Marobá”;
II - Escola Pluridocente “Jibóia”;
III - Escola Pluridocente “Santa Lúcia”;
IV - Escola Pluridocente “São Paulo”;
V - Escola Unidocente “Leonel”;
VI - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Orci Batalha”;
VII - Escola Pluridocente “Mineirinho”;
VIII - Escola Pluridocente”Santo Eduardo”;
IX - Escola Unidocente “São Bento”;
X - Escola Unidocente “Santa Fé”;
XI - Escola de Ensino Fundamental “São Salvador”;
XII - Escola Unidocente “Água Preta”;
XIII - Escola Pluridocente “Santana Feliz”;
XIV - Escola Unidocente “Galos”
Parágrafo Único. A denominação da modalidade de ensino de que trata o artigo 1º Deste decreto será aplicada, variando de acordo com legislação, desde o início de seu funcionamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.