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DECRETO Nº 12, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

SUSPENDE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO os inúmeros fatos noticiados devido aos protestos dos familiares dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o caos que se alastrou no Estado do Espírito Santo, diante da paralização da Polícia Militar em todos os Municípios;

 

CONSIDERANDO que não tem data prevista para finalizar à paralização da Polícia Militar em nosso Estado;

 

CONSIDERANDO que o Município de Presidente Kennedy também foi alvo de roubos e furtos, levando à população a temer à falta de policiamento no Município;

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo está atuando no sentido de reestabelecer a segurança pública;

 

CONSIDERANDO que o direito à vida e à integridade das pessoas é uma garantia constitucional e visando a segurança dos servidores e cidadãos kennedenses,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais até pronunciamento oficial do Governo do Estado instituindo o reestabelecimento da ordem no Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy/ES, 06 de fevereiro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.