DECRETO Nº 12, DE 06
DE FEVEREIRO DE 2017.
SUSPENDE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os inúmeros fatos noticiados devido aos
protestos dos familiares dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o caos que se alastrou no Estado do Espírito
Santo, diante da paralização da Polícia Militar em todos os Municípios;
CONSIDERANDO que não tem data prevista para finalizar à
paralização da Polícia Militar em nosso Estado;
CONSIDERANDO que o Município de Presidente Kennedy também
foi alvo de roubos e furtos, levando à população a temer à falta de
policiamento no Município;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo
está atuando no sentido de reestabelecer a segurança pública;
CONSIDERANDO que o direito à vida e à integridade das
pessoas é uma garantia constitucional e visando a segurança dos servidores e
cidadãos kennedenses,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas municipais até pronunciamento oficial do Governo do Estado instituindo
o reestabelecimento da ordem no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo
anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as
atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Presidente
Kennedy/ES, 06 de fevereiro de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL