DECRETO Nº 12, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.


DEFINE A COMISSÃO ESPECIAL DE FESTA DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE JAQUEIRA, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, QUE SERÁ REALIZADA NO MÊS DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E.

CONSIDERANDO QUE A FESTA DA COMUNIDADE DE JAQUEIRA, NESTE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES - EXPO JAQUEIRA SE TOMOU UM MARCO NAS TRADIÇÕES DE NOSSO MUNICÍPIO:

CONSIDERANDO QUE ESTE EVENTO É RECONHECIDO HOJE A NÍVEL ESTADUAL COMO UMA DAS MAIORES MANIFESTAÇÕES ARTÍSTICAS DO SUL DE NOSSO ESTADO, DECRETA:

Art. 1º Ficam designadas as seguintes pessoas para compor a Comissão Especial de Festa da 29ª (vigésima nona) Exposição Agropecuária de Jaqueira, Município de Presidente Kennedy/ES:

I - Presidente:

a) Carlos Augusto da Silva Ramos;

II - Vice-Presidente:

a) José Carlos Araújo;

III - Secretário:

a) Josélio Antônio Altoé;

IV - Tesoureiro:

a) Luiz Carlos Menditi.

V - Concurso Leiteiro:

a) Evilásio Caetano Mussi

VI - Limpeza:

a) Valmir Araújo

VII - Energia Elétrica:

a) José Francisco Vasconcelos

VIII - Barracas:

a) Judismar Teixeira da Silva
b) José Antônio Barreto da Silva

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto será por tempo determinado e terá atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as festividades relativas à Festa da 29ª Exposição Agropecuária de Jaqueira, Município de Presidente Kennedy/ES.

Art. 3º A Comissão Especial da Festa de Jaqueira terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como solicitar Junto as outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.

§ 1º A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas do Presidente e Tesoureiro.

§ 2º Qualquer valor recebido pela comissão de festa a titulo de taxas, tributos, contribuições e outros, deverá ser depositado diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade, através de DAM emitido junto a Divisão de Tributação e Arrecadação do Município.

Art. 4º Após conclusão da festa. A Comissão de Festa, de que trata o artigo 1º deste decreto, deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente assinado pelo Presidente do Comitê de Festa juntamente com o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às mesmas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE

Presidente Kennedy-ES, 23 de fevereiro de 2016.

Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal