DECRETO Nº 12, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

 

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria nº 482, de 29 de Outubro de 2013, do Ministério da Integração Nacional, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil - 2ª CNPDC,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Proteção e Defesa Civil - 1ª CMPDC, a se realizar no dia 11 de março de 2014 no município de Cachoeiro de Itapemirim com o tema: “Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o Sistema Nacional”, como etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil.

 

Parágrafo Único. A 1ª CMPDC terá como objetivos:

 

I - Avaliar e apresentar a implementação das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária - 1ª CNDC;

 

II - Promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para a proteção e a defesa civil;

 

III - Avaliar a ação governamental, em especial quanto à implementação dos instrumentos jurídicos e demais dispositivos trazidos pela Lei nº 12.608 de 10 de abril de 2012.

 

IV - Propor princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

 

V - Promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.

 

VI - Fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social na formulação e implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, inclusive do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC.

 

Art. 2º A 1ª CMPDC encaminhará propostas e elegerá delegados (as) para a Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil.

 

Art. 3º A 1ª CMPDC será presidida pelo Secretário Municipal de Segurança Pública ou, em sua ausência, pela Coordenadora Municipal de Defesa Civil.

 

Art. 4º A coordenação da 1ª CMPDC será de responsabilidade da Coordenadora Municipal de Defesa Civil.

 

Art. 5º O Regulamento da 1ª CMPDC será elaborado por comissão a ser indicada por seu (sua) Presidente, em observância ao Regimento Interno Nacional e disporá sobre:

 

I - A organização e o funcionamento da Conferência;

 

II - O processo democrático de escolha de seus (suas) delegados (as), representantes da Sociedade Civil, do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica.

 

Parágrafo Único. O Regulamento a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo (a) Presidente da Conferência.

 

Art. 6º As despesas com a organização e realização da 1ª CMPDC correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 21 de fevereiro de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.