A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria nº 482, de 29 de Outubro de 2013, do Ministério da Integração Nacional, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil - 2ª CNPDC,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Proteção e Defesa Civil - 1ª CMPDC, a se realizar no dia 11 de março de 2014 no município de Cachoeiro de Itapemirim com o tema: “Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o Sistema Nacional”, como etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo Único. A 1ª CMPDC terá como objetivos:
I - Avaliar e apresentar a implementação das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária - 1ª CNDC;
II - Promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para a proteção e a defesa civil;
III - Avaliar a ação governamental, em especial quanto à implementação dos instrumentos jurídicos e demais dispositivos trazidos pela Lei nº 12.608 de 10 de abril de 2012.
IV - Propor princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
V - Promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
VI - Fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social na formulação e implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, inclusive do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC.
Art. 2º A 1ª CMPDC encaminhará propostas e elegerá delegados (as) para a Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º A 1ª CMPDC será presidida pelo Secretário Municipal de Segurança Pública ou, em sua ausência, pela Coordenadora Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º A coordenação da 1ª CMPDC será de responsabilidade da Coordenadora Municipal de Defesa Civil.
Art. 5º O Regulamento da 1ª CMPDC será elaborado por comissão a ser indicada por seu (sua) Presidente, em observância ao Regimento Interno Nacional e disporá sobre:
I - A organização e o funcionamento da Conferência;
II - O processo democrático de escolha de seus (suas) delegados (as), representantes da Sociedade Civil, do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica.
Parágrafo Único. O Regulamento a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo (a) Presidente da Conferência.
Art. 6º As despesas com a organização e realização da 1ª CMPDC correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.