DECRETO Nº 12, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Define a Comissão de Festa Especial da Exposição Agropecuária de Presidente Kennedy/ES que será realizada no mês de abril de 2013 e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO que a Festa da Cidade de Presidente Kennedy/ES - Expo Kennedy - se tornou um marco nas tradições de nosso Município;

 

CONSIDERANDO ser esta a principal festa de nosso Município;

 

CONSIDERANDO que este evento é reconhecido hoje a nível Estadual como uma das maiores manifestações artísticas do sul de nosso Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor a Comissão Especial de Festa da 21ª (vigésima primeira) Exposição Agropecuária do Município de Presidente Kennedy/ES:

 

I - Presidente: Josélio Altoé;

 

II - Vice-Presidente: Whashington Paixão Dias;

 

III - Secretário: Jorge Barreto Ramos;

 

IV - Tesoureiro: Luiz Carlos Menditi.

 

Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º deste decreto será por tempo determinado e terá atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as festividades relativas à Festa da 21ª Exposição Agropecuária de Presidente Kennedy/ES.

 

Art. 3º O Comitê Especial da Festa de Presidente Kennedy terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como solicitar junto às outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.

 

§ 1º A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas de todos os membros da comissão.

 

§ 2º Qualquer valor recebido pela comissão de festa a titulo de taxas, tributos, contribuições e outros, deverá ser depositado diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade, através de DAM emitido junto a Divisão de Tributação e Arrecadação do Município.

 

Art. 4º Após conclusão da festa, o Comitê de Festa, de que trata o artigo 1º deste decreto, deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente assinado pelo Presidente do Comitê de Festa juntamente com o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às mesmas.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de fevereiro de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.