A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Festa da Cidade de Presidente Kennedy/ES - Expo Kennedy - se tornou um marco nas tradições de nosso Município;
CONSIDERANDO ser esta a principal festa de nosso Município;
CONSIDERANDO que este evento é reconhecido hoje a nível Estadual como uma das maiores manifestações artísticas do sul de nosso Estado.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor a Comissão Especial de Festa da 21ª (vigésima primeira) Exposição Agropecuária do Município de Presidente Kennedy/ES:
I - Presidente: Josélio Altoé;
II - Vice-Presidente: Whashington Paixão Dias;
III - Secretário: Jorge Barreto Ramos;
IV - Tesoureiro: Luiz Carlos Menditi.
Art. 2º O Comitê de que trata o art. 1º deste decreto será por tempo determinado e terá atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as festividades relativas à Festa da 21ª Exposição Agropecuária de Presidente Kennedy/ES.
Art. 3º O Comitê Especial da Festa de Presidente Kennedy terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como solicitar junto às outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.
§ 1º A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas de todos os membros da comissão.
§ 2º Qualquer valor recebido pela comissão de festa a titulo de taxas, tributos, contribuições e outros, deverá ser depositado diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade, através de DAM emitido junto a Divisão de Tributação e Arrecadação do Município.
Art. 4º Após conclusão da festa, o Comitê de Festa, de que trata o artigo 1º deste decreto, deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente assinado pelo Presidente do Comitê de Festa juntamente com o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às mesmas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.