O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e, considerando que a festa da cidade de Presidente
Kennedy/ES - Expo Kennedy - se tornou um marco nas tradições de nosso
Município; considerando ser esta a principal festa de nosso município;
considerando que este evento é reconhecido hoje a nível Estadual como uma das
maiores manifestações artísticas do sul de nosso Estado.
DECRETA:
Art. 1º
Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor a Comissão Especial de Festa da
20ª (vigésima) Exposição Agropecuária do Município de Presidente Kennedy/ES:
I - Presidente: Danilo Terra;
II - Vice-Presidente: Valdinei
Costalonga;
III - Secretário: Elion Machado
Rosa;
IV - Tesoureiro: Flávio Jordão da
Silva.
Art. 2º O
Comitê de que trata o art. 1º deste decreto será por tempo determinado e terá
atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as
festividades relativas à Festa da 20ª Exposição Agropecuária de Presidente
Kennedy/ES.
Art. 3º O
Comitê Especial da Festa de Presidente Kennedy terá ampla liberdade para tomar
todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo
inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas
as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como solicitar junto às
outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se
fizerem necessárias para a realização da festividade.
§ 1º A
movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas de todos os
membros da comissão.
§ 2º Qualquer
valor recebido pela comissão de festa a título de taxas, tributos,
contribuições e outros, deverá ser depositado diretamente em conta corrente que
será aberta para esta finalidade, através de DAM emitido junto a Divisão de
Tributação e Arrecadação do Município.
Art. 4º Após
conclusão da festa, o Comitê de Festa, de que trata o artigo 1º deste decreto,
deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente assinado
pelo Presidente do Comitê de Festa juntamente com o Tesoureiro, juntando toda a
documentação relativa às mesmas.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.