O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições e as que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Constituição Federal/88;
na Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional N° 9394/96; no Convênio de
Municipalização N° 54/98; no Plano Nacional da Educação de 09/01/2001; na
Resolução CNE/CEB 01/200; no Parecer CNE ICEB n° 11/2000 e na Resolução CEE
1286/06; com o intuito de a necessidade de oportunizar aqueles que não tiveram
acesso ou não deram continuidade aos estudos no Ensino Fundamental na faixa
etária de
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada a Modalidade de Ensino, denominada de Educação de Jovens e Adultos - EJA
- 1° segmento (1ª a 4ª séries) e 2° segmentos (5ª a 8ª séries), na Escola de 1°
Grau de Jaqueira “Bery Barreto de Araújo”.
Parágrafo Único - A denominação da modalidade de ensino de que trata o artigo 1°
Deste decreto será aplicada, variando de acordo com legislação, desde o início
de seu funcionamento.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao ano de 1998.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.