DECRETO Nº 121, DE 21 NOVEMBRO DE 2019

 

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA ESCOLA CÍVICO MILITAR DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

          

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Implantação, Acompanhamento e Avaliação da Escola Cívico Militar do Município de Presidente Kennedy/ES.

 

Art. 2º Esta Comissão será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, cuja composição consta discriminada a seguir:

 

I - Presidente: Cristiane Aparecida Chaves Mota;

 

II - Membro: Giliane Sant’Ana Mateus Santos;

 

III - Membro: Sabrina Rosa de Olivaira;

 

IV - Membro: Janderson Machado da Silva;

 

V - Membro: Paulo Henrique Klen Soares Ferreira.

 

§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do Presidente da Comissão descrita no caput deste artigo, este será substituído por um dos membros que integram a Comissão.

 

Art. 3º Esta Comissão será assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.

 

Art. 4º A Comissão instituída por este Decreto tem como objetivo elaborar toda a parte de documentação e legislação que regulamentará a implantação do novo modelo de escola/ensino no Município de Presidente Kennedy.

 

Parágrafo único. A Comissão reunir-se-á quantas vezes forem necessárias para a execução dos serviços tenham bom êxito, fazendo constar em ata todas as ações e decisões do acompanhamento.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 21 de novembro de 2019.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.