DECRETO Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

FIXA ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E DEMAIS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, TRIBUTÁRIOS OU NÃO, CONSTITUÍDOS OU NÃO, E INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, considerando o art. 314 da Lei Complementar nº 002, de 19 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), regulamentado através do art. 337 do Decreto nº 13, de 18 de fevereiro de 2009, decreta:

 

Art. 1º O índice para atualização dos valores e demais créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em Dívida Ativa para o exercício de 2024 é de 4,72% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Art. 2º A Unidade Padrão do Município de Presidente Kennedy (UPMPK) para o exercício financeiro de 2024, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, fica definida em R$ 56,13 (cinquenta e seis reais e treze centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 04, de 26 de janeiro de 2023.

 

Presidente Kennedy/ES, 15 de janeiro de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Carlos Antônio Santiago

Secretário Municipal De Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.