O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que o verão abrange todo território nacional do dia 21 de dezembro a 20 de março;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar n° 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho dos servidores é compreendida através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em lei e mediante a necessidade e interesse da Administração, conforme competência estabelecida no inciso I, do art. 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regular a forma administrativa para manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro, e dispor sobre a organização da Administração Municipal consoante preconiza o art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa decorrente da redução temporária da jornada de trabalho, de determinados setores públicos municipais, visando a economicidade e eficiência da atividade pública;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo na prestação dos serviços públicos; considerando que é salutar para o servidor trabalhar em um ambiente adequado; Decreta:
Art. 1° Fica estabelecido, em caráter excepcional, o expediente nos Órgãos da Administração Pública Municipal nos dias 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2023: (Efeitos prorrogados até o dia 21 de março de 2023, pelo Decreto n° 13/2023)
I – Segunda à quinta-feira, das 8 às 16h;
II – Sextas-feiras, das 7 às 12h.
Parágrafo único. O horário extraordinário disposto no caput deste artigo poderá ser modificado a qualquer tempo.
Art. 2° Excluem-se da medida prevista
no artigo 1° deste Decreto os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala
e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse
público.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala, os que não admitem paralisação e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público, inclusive a Rede Pública Municipal de Ensino. (Redação dada pelo Decreto n° 08/2023)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 02 de janeiro de 2023.