A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Municípioe
a Lei nº 1.040/2012,
DECRETA:
Art. 1º A movimentação bancária em contas
do Município de Presidente Kennedy - órgão Prefeitura Municipal - em
instituições financeiras será efetuada na forma deste Decreto, mediante
assinatura de agentes públicos integrante de dois grupos especialmente
designados para este fim.
§ 1º A movimentação bancária que
envolva assinaturas de cheques, OBM,s e transferências bancárias será feita
mediante combinação de duas assinaturas de agentes públicos de grupos
diferentes.
§ 2º A transferência da conta bancária
de royalties para a conta bancária de movimento será assinada pelo Prefeito
Municipal e por dois agentes públicos de grupos diferentes.
§ 3º As movimentações bancárias do
Fundo Municipal de Saúde deverão ser assinadas pelo Secretário Municipal de
Saúde na forma do inciso VII do art. 4º da Lei
nº 723, de 21 de maio de 2007.
Art. 2º Designa os agentes públicos para
comporem os grupos de movimentação bancária em instituição financeira
instituído no art. 1º;
I - GRUPO I
a) Amanda Quinta Rangel, Prefeita Municipal;
b) Murilo Oliveira Hosken, Secretário de Finanças;
c) Ana Lúcia Maitan Cruz, Subsecretária de Finanças.
II - GRUPO II
a) Dalva Lucio Helena da Silva, Secretária de Educação;
b) Rosangela Travaglia Teixeira, Secretário de Saúde;
c) Carla Venturini Almeida Vieira, Secretária de Ação
Social;
d) Juciane Cristina Jordão Gomes, Responsável
pelaTesouraria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 049, de 10 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.