DECRETO Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2011

 

Altera o Decreto nº 013/2009 que dispõe sobre o regulamento do Código Tributário do Município de Presidente Kennedy.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso das atribuições que lhe conferem os  artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e a Lei Complementar nº 2/2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Acrescenta ao art. 76 do Decreto nº 013, de 18 de fevereiro de 2008, que dispõe o Regulamento do Código Tributário do Município de Presidente Kennedy - CTM - instituído pela Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008, o seguinte parágrafo único:

 

Art. 76. .......................................................

 

§ 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento de tributos só ocorrem em dia útil.

 

§ 2º Nos finais de semana e nos feriados federais, estaduais ou municipais em que não haja expediente bancário, os vencimentos dos tributos serão prorrogados para o próximo dia útil.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy - ES, 03 de janeiro de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.