O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, no uso das atribuições que lhe conferem os artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e a Lei Complementar nº 2/2008,
DECRETA:
Art.
1º Acrescenta
ao art. 76 do Decreto nº 013, de 18 de fevereiro
de 2008, que dispõe o Regulamento do Código Tributário do Município de
Presidente Kennedy - CTM - instituído pela Lei
Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008, o seguinte parágrafo único:
Art. 76. .......................................................
§ 1º Os
vencimentos dos prazos para pagamento de tributos só ocorrem em dia útil.
§ 2º Nos
finais de semana e nos feriados federais, estaduais ou municipais em que não
haja expediente bancário, os vencimentos dos tributos serão prorrogados para o
próximo dia útil.
Art.
2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.