O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para
fins de desapropriação o imóvel constante de uma área de terra, medindo 432m²
(quatrocentos e trinta e dois metros quadrados) de propriedade do Sr. João
Baiense situada a Rua Sebastião Vieira de Menezes – Centro, neste Município,
avaliado em 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º A desapropriação deverá ser executada em
caráter de urgência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE
ALUÍZIO
CARLOS CORRÊA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.