DECRETO N° 11990, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990

 

INSTITUI O ÍNDICE DE CORREÇÃO PARA CÁLCULO DE IPTU E O VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA: 

 

Art. 1°. Obedecendo a Lei Nº 172/89 de 22 de novembro de 1989 decreto reajuste no valor de referência do Município do mês de setembro (12.03%).

 

Art. 2º. Fica fixado em Cr$ 1.237,93 (um mil duzentos e trinta e sete cruzeiros e noventa e três centavos), o VALOR DE REFERÊNCIA do Município de Presidente Kennedy para o mês de setembro de 1990.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, em 21 de novembro de 1990.

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.