DECRETO N° 11990, DE
21 DE NOVEMBRO DE 1990
INSTITUI O ÍNDICE DE CORREÇÃO PARA CÁLCULO
DE IPTU E O VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°. Obedecendo a Lei Nº 172/89 de 22
de novembro de 1989 decreto reajuste no valor de
referência do Município do mês de setembro (12.03%).
Art. 2º. Fica fixado em Cr$ 1.237,93 (um
mil duzentos e trinta e sete cruzeiros e noventa e três centavos), o VALOR DE
REFERÊNCIA do Município de Presidente Kennedy para o mês de setembro de 1990.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a
partir de 1º de setembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 21 de
novembro de 1990.
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.