DECRETO Nº 117 DE 16 DE MAIO  DE 1994.

 

PRORROGA PRAZO VENCIMENTO DE IPTU E TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica prorrogado para o dia 30 de maio de 1994 o vencimento da Taxa de Localização e Funcionamento sem juro e multa e correção monetária e para o dia 30 de junho / 94 o recolhimento do IPTU/93. O cálculo do Imposto será feito pela UFIR do mês de pagamento.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 16 de Maio de 1994.

 

DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.