DECRETO Nº 117 DE 16 DE MAIO DE
1994.
PRORROGA
PRAZO VENCIMENTO DE IPTU E TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
DECRETA:
Artigo
1º
Fica prorrogado para o dia 30 de maio de 1994 o vencimento da Taxa de
Localização e Funcionamento sem juro e multa e correção monetária e para o dia
30 de junho / 94 o recolhimento do IPTU/93. O cálculo do Imposto será feito
pela UFIR do mês de pagamento.
Artigo
2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo
3º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 16
de Maio de 1994.
DANIEL VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.