A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os Festejos de Natal e Fim de Ano;
CONSIDERANDO que os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais em comemoração ao Natal e ao Ano Novo, e que os dias 24 de dezembro e 31 de dezembro serão ponto facultativo em diversas repartições públicas do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO os Princípios da Economicidade e Eficiência que pairam sobre a Administração Pública;
CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, decreta
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE PUBLlQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente Kennedy/ES, 18 de dezembro de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL