APrefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município;
Considerando a comemoração do Dia do Servidor
Público Municipal definido no art. 193, da Lei
Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009 para o dia 28 de outubro,
Art.
1º.O ponto facultativo do dia 28 de outubro (terça-feira)
em que se comemora o Dia do Servidor Público Municipal por força da Lei
Complementar nº 3, de 2009, será transferido para o dia 31 de outubro
de 2014(sexta-feira).
Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigoanterior os órgãos que
desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e
indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3°. Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLlQUE-SE CUMPRA-SE
Presidente
Kennedy/ES, 24 de outubro de 2014.
Amanda
Quinta Rangel
Prefeita
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy