DECRETO Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.

 

DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EDA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

APrefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando a comemoração do Dia do Servidor Público Municipal definido no art. 193, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009 para o dia 28 de outubro,

 

D E C R E T A

 

 

Art. 1º.O ponto facultativo do dia 28 de outubro (terça-feira) em que se comemora o Dia do Servidor Público Municipal por força da Lei Complementar nº 3, de 2009, será transferido para o dia 31 de outubro de 2014(sexta-feira).

 

Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigoanterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE                       PUBLlQUE-SE                       CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy/ES, 24 de outubro de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy