DECRETO N° 116/84, DE 19 DE ABRIL DE 1984
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Art. 6º, do Decreto Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o
disposto no Art. 2º, Item I e no Art. 3º do Decreto Nº 62.504, de 08 de abril
de 1968,
DECRETA:
Art. 1°. É declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação, uma área de terra com
Art. 2º. A área de terra referida no artigo
anterior, a ser desmembrada de maior porção, está dividida em cinco lotes nos
seu projeto original, todos localizados na quadra Nº 140, assim distribuídos:
Lote 1:
15,00x41,00x44,00= 318,75m²
Lote 2:
15,00x21,00x24,00x25,00= 441,00m²
Lote 3:
12,00x12,00x21,00x23,00= 264,00m²
Lote 4:
12,00x12,00x23,00x25,00= 288,00m²
Lote 5:
12,00x12,00x25,00x27,00= 312,00m²
Art. 3°. Os
lotes especificados no artigo anterior, tem como
confrontantes em todos os lados, terrenos do expropriado e servirão para a
construção da escola municipal de 1º Grau.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 19 de abril de 1984.
EDÍLSON DE SOUZA FRICKS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.