DECRETO N° 116/84, DE 19 DE ABRIL DE 1984

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6º, do Decreto Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o disposto no Art. 2º, Item I e no Art. 3º do Decreto Nº 62.504, de 08 de abril de 1968,

 

DECRETA:

 

Art. 1°. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com 1.623,75 m², situada na propriedade urbana da firma Predial Itabirana Ltda., no local denominado Cidade Balneária Solimar, na Praia das Neves, interior do Município.

 

Art. 2º. A área de terra referida no artigo anterior, a ser desmembrada de maior porção, está dividida em cinco lotes nos seu projeto original, todos localizados na quadra Nº 140, assim distribuídos:

 

Lote 1: 15,00x41,00x44,00= 318,75m²

 

Lote 2: 15,00x21,00x24,00x25,00= 441,00m²

 

Lote 3: 12,00x12,00x21,00x23,00= 264,00m²

 

Lote 4: 12,00x12,00x23,00x25,00= 288,00m²

 

Lote 5: 12,00x12,00x25,00x27,00= 312,00m²

 

Art. 3°. Os lotes especificados no artigo anterior, tem como confrontantes em todos os lados, terrenos do expropriado e servirão para a construção da escola municipal de 1º Grau.

 

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, em 19 de abril de 1984.

 

EDÍLSON DE SOUZA FRICKS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.