MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/related; boundary="----=_NextPart_01D0026F.6551CEF0" Este documento é uma Página da Web de Arquivo Único, também conhecido como Arquivo da Web. Se você estiver lendo esta mensagem, o seu navegador ou editor não oferecem suporte a Arquivos da Web. Baixe um navegador que ofereça suporte a Arquivos da Web, como o Windows® Internet Explorer®. ------=_NextPart_01D0026F.6551CEF0 Content-Location: file:///C:/A5696B34/D1151984.htm Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/html; charset="us-ascii"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY=
b>, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e, e=
specialmente
o que lhe confere o disposto no Art. 20, item II, letra “A”, da=
Lei
nº 2.760, de 30/03/1973 (Lei Orgânica dos Municípios), e
tendo em vista principalmente a disposição de criar instrumen=
to
legal de incentivo aos adquirentes de terrenos na área urbana do
Município e elevar a arrecadação municipal:
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de multas, j=
uros
e correção monetária, todos os contribuintes de
débito com a Fazenda Municipal que efetuarem o pagamento dos Impostos
Predial e Territorial Urbano até o dia 30/05/1984.
Art. 2º Os débitos mencionados no artigo
anterior, inclusive aqueles que tenham sido inscritos em Dívida Ativ=
a,
estarão isentos de aqueles encargos, se quitados no prazo acima
concedido.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a
partir na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não subs= titui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kenned= y.