DECRETO Nº 114, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA E PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 748/07, de 30 de outubro de 2007.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel localizado em perímetro urbano, com área de terra medindo 1.180,00 m². (um mil cento e oitenta metros quadrados), pertencente a Srª. Eny Bahiense Tambarotti e/ou quem de direito, situado na localidade de São Paulo, neste Município, confrontando-se pela frente com a Rodovia ES-162 que liga a sede desse município a Rodovia BR-101; fundos com campo de futebol e/ou quem de direito; lado direito com quem de direito; lado esquerdo capela mortuária e Praça São Paulo e/ou quem de direito.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, fica revogado o decreto municipal nº 112/2007 de 13 de novembro de 2007.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 14 de novembro de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.