DECRETO Nº 114, DE 22 DE ABRIL DE
1994.
CONCEDE
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PARA SERVIDORA EFETIVA DA MUNICIPALIDADE.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no Art. 63,
III, a), da Lei Municipal nº 270/90 de 21.11.90 (Estados dos Servidores Municipais
de Presidente Kennedy).
DECRETA:
Artigo
1º Por
ter cumprido o tempo e as determinações da Legislação supra mencionada, fica, a
partir de 23 de abril do corrente exercício, aposentada voluntariamente, a
Servidora Efetiva da municipalidade, Srª DADIR FRICKS JORDÃO BELÔNIA.
Artigo
2º A
Servidora constante do artigo anterior, perceberá seus proventos integrais,
sendo os mesmos revistos, na mesma proporção e na data sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, conforme estabelecido no § 3º, do Art. 63, III, da Lei Municipal nº 270/90, de
21.11.90.
Artigo
3º Os
recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto nos artigos
anteriores, serão provenientes de próprios da Municipalidade, consegnados em
dotações orçamentárias do atual e futuros orçamentos.
Artigo
4º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Presidente Kennedy-ES, 22
de Abril de 1994.
DANIEL VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.