DECRETO Nº 114, DE 22 DE ABRIL  DE 1994.

 

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PARA SERVIDORA EFETIVA DA MUNICIPALIDADE.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 63, III, a), da Lei Municipal nº 270/90 de 21.11.90 (Estados dos Servidores Municipais de Presidente Kennedy).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Por ter cumprido o tempo e as determinações da Legislação supra mencionada, fica, a partir de 23 de abril do corrente exercício, aposentada voluntariamente, a Servidora Efetiva da municipalidade, Srª DADIR FRICKS JORDÃO BELÔNIA.

 

Artigo 2º A Servidora constante do artigo anterior, perceberá seus proventos integrais, sendo os mesmos revistos, na mesma proporção e na data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme estabelecido no § 3º, do Art. 63, III, da Lei Municipal nº 270/90, de 21.11.90.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de próprios da Municipalidade, consegnados em dotações orçamentárias do atual e futuros orçamentos.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de Abril de 1994.

 

DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.