MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/related; boundary="----=_NextPart_01D0026E.874DDEF0" Este documento é uma Página da Web de Arquivo Único, também conhecido como Arquivo da Web. Se você estiver lendo esta mensagem, o seu navegador ou editor não oferecem suporte a Arquivos da Web. Baixe um navegador que ofereça suporte a Arquivos da Web, como o Windows® Internet Explorer®. ------=_NextPart_01D0026E.874DDEF0 Content-Location: file:///C:/A5596B34/D1141984.htm Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/html; charset="us-ascii"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY=
b>, Estado do
Espírito Santo, usando de atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o horário de
expediente ao público, da Prefeitura Municipal, de segunda à
sexta-feira, a saber:
· =
Para
os servidores Celetistas, nos setores administrativos, (08) oito horas
diárias, em duas jornadas de (04) quatro horas, de 07:00 (sete)
às 11:00 (onze) horas e de 13:00 às 17:00 horas.
· =
Para
os servidores Estatutários, (06) seis horas diárias, em duas
jornadas de três horas, de 08:00 (oito) às 11:00 (onze) horas =
e de
13:00 às 16:00 horas.
Art. 2º Revogam-se as disposições=
em
contrário.
Este texto não subs= titui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kenned= y.