O FUNDO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo , no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados,
parcialmente, os Restos a Pagar inscrito em 2009, discriminados no anexo único,
provenientes dos Órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes
do Orçamento Fiscal.
Art. 2º - A
relação de Restos a Pagar cancelados por força deste Decreto deverão ser parte
integrantes do balanço do mês de dezembro de 2010.
Art. 3° - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da divida.
Art. 4° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Reginaldo
dos Santos Quinta
PREFEITO
MUNICIPAL
Rosangela
Travânglia Teixeira
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO
N°
DO EMPENHO/ANO |
CREDOR
|
VALOR |
576/2009 |
Costa
Camargo Com. Prod. Hospitalares ltda. |
34,98 |
557/2009 |
Newfarma
–Hospitalar Ltda. |
130,00 |
1203/2009 |
Larissa
Geaquinto Ferri Me |
4.424,13 |
1235/2009 |
UI
Química e Cientifica Ltda. |
0,11 |