DECRETO Nº 113, DE 22 de SETEMBRO DE 2010

 

dispõe sobre O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

O FUNDO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam cancelados, parcialmente, os Restos a Pagar inscrito em 2009, discriminados no anexo único, provenientes dos Órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal.

 

Art. 2º - A relação de Restos a Pagar cancelados por força deste Decreto deverão ser parte integrantes do balanço do mês de dezembro de 2010.

 

Art. 3° - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da divida.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.          PUBLIQUE-SE.         CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de Novembro de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

PREFEITO MUNICIPAL

 

Rosangela Travânglia Teixeira

SECRETÁRIA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO

 

N° DO EMPENHO/ANO

CREDOR

VALOR

576/2009

Costa Camargo Com. Prod. Hospitalares ltda.

34,98

557/2009

Newfarma –Hospitalar Ltda.

130,00

1203/2009

Larissa Geaquinto Ferri Me

4.424,13

1235/2009

UI Química e Cientifica Ltda.

0,11