DECRETO N° 112, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente
Kennedy,
CONSIDERANDO o teor do § 1º,
do Art. 4º, do Decreto Federal nº 4.748/2003 que prevê a criação de Comissão
Especial responsável pela coordenação e pelo andamento do processo Seletivo, e
CONSIDERANDO a necessidade
de assegurar lisura, imparcialidade e equidade no acompanhamento e fiscalização
do Processo Seletivo Simplificado referido no Processo Administrativo nº 8397/2014,
Art. 1º. Fica instituída Comissão
Especial na Secretaria Municipal de Administração para execução, acompanhamento
e fiscalização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de
profissionais agrícolas.
Art. 2º. Esta Comissão
será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro)
membros, cuja composição consta discriminada a seguir:
1) Presidente: Isabella Galito Gonçalves; (servidora da Secretaria Municipal de Assistência
Social);
2) Membro: Wilson Crespo Venâncio; (servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico);
3) Membro: Carla Venturim Almeida Vieira; (servidora da Secretaria Municipal de Administração);
4) Membro: Ana Lúcia Maitan Cruz; (servidora da Secretaria Municipal de
Administração);
5) Membro: Meyrielli dos Santos Bernardo; (servidora da Secretaria Municipal de
Administração).
Art. 3º. Os servidores
designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo
remuneratório e/ou gratificação e a Comissão terá vigência até a data de
homologação do referido Processo Seletivo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 06
de outubro de 2014.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.