O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei nº 1.704, de 17 de novembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, no Município de Presidente Kennedy/ES e o teor do Processo Administrativo nº 5.468/2021; Decreta:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação,
a área de
terra situada na localidade de
Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de
propriedade da Sr.ª Stela Maria Stulzer Lima e/ou
quem de direito, com área total de 3.570,62m², registrada no Cartório de
Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº 15, Livro nº 2,
Ficha 15, confrontando-se ao norte numa extensão de 121,40m com a Estrada
Municipal Santana Feliz X ES-060 e/ou quem de direito, ao sul numa extensão de
12,40m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito, ao
leste numa extensão de 410,29m, com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060
e/ou quem de direito, e ao oeste numa extensão de 407,74m com a área
remanescente de Stela Maria Stulzer Lima e/ou quem de
direito.
Parágrafo único. O
bem imóvel mencionado no caput deste
artigo destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do
trecho 1.3 – Santana Feliz x ES 60 (Marobá), necessária ao
atendimento do interesse público.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer
benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a
desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou
judicialmente, nos termos do art. 15A, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941,
para fins de manutenção da posse.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 3.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 08 de março de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.