DECRETO Nº 11, DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO NA LOCALIDADE DE BOA ESPERANÇA E CACIMBINHA, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei nº 1.704, de 17 de novembro de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, no Município de Presidente Kennedy/ES e o teor do Processo Administrativo nº 5.468/2021; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na localidade de Boa Esperança e Cacimbinha, neste Município, de propriedade da Sr.ª Stela Maria Stulzer Lima e/ou quem de direito, com área total de 3.570,62m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº 15, Livro nº 2, Ficha 15, confrontando-se ao norte numa extensão de 121,40m com a Estrada Municipal Santana Feliz X ES-060 e/ou quem de direito, ao sul numa extensão de 12,40m com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito, ao leste numa extensão de 410,29m, com a Estrada Municipal Santana Feliz x ES-060 e/ou quem de direito, e ao oeste numa extensão de 407,74m com a área remanescente de Stela Maria Stulzer Lima e/ou quem de direito.   

 

Parágrafo único. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á a implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho 1.3 – Santana Feliz x ES 60 (Marobá), necessária ao atendimento do interesse público.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no art. 1º e a desapropriação de que trata este Decreto será promovida amigável ou judicialmente, nos termos do art. 15A, do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para fins de manutenção da posse. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação da Secretaria Municipal de Obras e Habitação, constante no PPA 2022-2025, Projeto/atividade: 3.106, Elemento de Despesa: 44906100000, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 08 de março de 2024.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Luiz Fernando Busato Barros

Secretário Municipal de Obras e Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.