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DECRETO Nº 11, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

SUSPENDE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO os inúmeros fatos noticiados devido aos protestos dos familiares dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo e visando a segurança dos servidores e cidadãos, DECRETA:

 

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 06 de fevereiro de 2017.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy/ES, 06 de fevereiro de 2017.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.