DECRETO Nº 11, DE 06
DE FEVEREIRO DE 2017.
SUSPENDE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei
Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os inúmeros fatos noticiados devido aos
protestos dos familiares dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo e
visando a segurança dos servidores e cidadãos, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas municipais no dia 06 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo
anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as
atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Presidente
Kennedy/ES, 06 de fevereiro de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
PREFEITA
MUNICIPAL