DECRETO Nº 11, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA III CONFERÊNCIA REGIONAL DE DIREITOS HUMANOS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O DECRETO
3933-R, DE 22 DE JANEIRO DE 2016, DO EXCELENTÍSSIMO SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Regional de Direitos Humanos, a ser realizada no dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro (02) de 2016 (dois mil e dezesseis), sob o tema "A efetivação dos Direitos Humanos no Espirito Santo".
Art. 2º A III Conferência Regional de Direitos Humanos de caráter deliberativo tem por objetivos:
I - Revisar o Programa Estadual de Direitos Humanos e o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos;
II - Oferecer subsídios para a III Conferência Estadual de Direitos Humanos, bem como para a XII Conferência Nacional de Direitos Humanos:
III - Eleger delegados/as para a III Conferência Estadual de Direitos Humanos.
Art. 3º A III Conferência Regional de Direitos Humanos será realizada no dia 24 (vinte e quatro) de Fevereiro (02), no município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, do Bairro Jardim Itapemirim, localizado na Rua Ayro Sandember, s/nº.
Art. 4º A III Conferência Regional de Direitos Humanos, desenvolverá seus trabalhos focando os seguintes eixos temáticos:
I - Integração Democrática entre Estado e Sociedade Civil;
II - Desenvolvimento e Direitos Humanos;
III - Universalização dos Direitos e Combate às Desigualdades;
IV - Violência, Segurança Pública. Acesso à Justiça e Combate à Violência;
V - Educação, Cultura e Pesquisa em Direitos Humanos;
VI - Direito à Memória e à Verdade.
Art. 5º As despesas com a III Conferência Regional de Direitos Humanos correrão por conta de recursos das Secretarias afins dos municípios envolvidos.
Parágrafo único. Participarão da III Conferência Regional de Direitos Humanos os Municípios de: Alfredo Chaves, Atílio Vivácqua, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataizes, Mimoso do Sul, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy - ES, 22 de Fevereiro de 2016.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
