DECRETO Nº 11, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.


DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA III CONFERÊNCIA REGIONAL DE DIREITOS HUMANOS.




A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O DECRETO 3933-R, DE 22 DE JANEIRO DE 2016, DO EXCELENTÍSSIMO SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Regional de Direitos Humanos, a ser realizada no dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro (02) de 2016 (dois mil e dezesseis), sob o tema "A efetivação dos Direitos Humanos no Espirito Santo".

Art. 2º A III Conferência Regional de Direitos Humanos de caráter deliberativo tem por objetivos:

I - Revisar o Programa Estadual de Direitos Humanos e o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos;

II - Oferecer subsídios para a III Conferência Estadual de Direitos Humanos, bem como para a XII Conferência Nacional de Direitos Humanos:

III - Eleger delegados/as para a III Conferência Estadual de Direitos Humanos.

Art. 3º A III Conferência Regional de Direitos Humanos será realizada no dia 24 (vinte e quatro) de Fevereiro (02), no município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, do Bairro Jardim Itapemirim, localizado na Rua Ayro Sandember, s/nº.

Art. 4º A III Conferência Regional de Direitos Humanos, desenvolverá seus trabalhos focando os seguintes eixos temáticos:

I - Integração Democrática entre Estado e Sociedade Civil;

II - Desenvolvimento e Direitos Humanos;

III - Universalização dos Direitos e Combate às Desigualdades;

IV - Violência, Segurança Pública. Acesso à Justiça e Combate à Violência;

V - Educação, Cultura e Pesquisa em Direitos Humanos;

VI - Direito à Memória e à Verdade.

Art. 5º As despesas com a III Conferência Regional de Direitos Humanos correrão por conta de recursos das Secretarias afins dos municípios envolvidos.

Parágrafo único. Participarão da III Conferência Regional de Direitos Humanos os Municípios de: Alfredo Chaves, Atílio Vivácqua, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataizes, Mimoso do Sul, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Kennedy - ES, 22 de Fevereiro de 2016.

Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal