DECRETO Nº 11, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Designa COMISSÃO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,

 

CONSIDERANDO o teor do § 1º, do Art. 4º, do Decreto Federal nº 4.748/2003 que prevê a criação de Comissão Especial responsável pela coordenação e pelo andamento do processo Seletivo, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar lisura, imparcialidade e equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado referido no Processo Administrativo nº 867/2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial na Secretaria Municipal de Educação para execução, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, conforme Edital nº 001/2013.

 

Art. 2º Esta Comissão será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, de modo que destes 04 (cinco) devem obrigatoriamente pertencer a Secretaria Municipal de Educação e 01 (um) deve ser da Divisão de Recursos Humanos/SEMAD, cuja composição consta discriminada a seguir:

 

1 - Presidente: Sabrina de Sousa Proeza; (servidor da Secretaria de Educação)

 

2 - Membro: Leidiane Chaves da Cruz Costa; (servidor da Secretaria de Educação)

 

3 - Membro: Leila Maria Rainha de Oréquio; (servidor da Secretaria de Educação)

 

4 - Membro: Gleis Peçanha Passos Silva; (servidor da Secretaria de Educação)

 

5 - Membro: Manoela Emília da Menezes Maitan Gomes; (servidor da Divisão de Recursos Humanos/SEMAD)

 

Art. 2º Esta Comissão será assessorada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.

 

Art. 3º A Comissão criada por este Decreto tem como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação temporária de profissionais para exercerem as funções de Professores MAMPA, Professores MAMPA (Creche - 40 horas), Professores MAMPB (Língua Portuguesa, Geografia, Língua Inglesa, Educação Artística, Matemática, Ciências, Educação Física, História, Ensino Religioso), Professores (Educação Especial - Sala de Recursos), Professores (Educação Especial para Deficiência Visual), Professores (Educação Especial de Tradutor e Intérprete de Libras), Professores (Educação de Jovens Adultos - EJA 1º Segmento).

 

Art. 4º Os servidores designados para integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação e a Comissão terá vigência até a data de homologação do referido Processo Seletivo.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, tornando sem efeito a Portaria nº 003, de 01 de fevereiro de 2013 da Secretaria Municipal de Educação.

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de fevereiro de 2013.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.