A PREFEITA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o teor do § 1º, do Art. 4º, do
Decreto Federal nº 4.748/2003 que prevê a criação de Comissão Especial
responsável pela coordenação e pelo andamento do processo Seletivo, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar
lisura, imparcialidade e equidade no acompanhamento e fiscalização do Processo
Seletivo Simplificado referido no Processo Administrativo nº 867/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial
na Secretaria Municipal de Educação para execução, acompanhamento e
fiscalização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, conforme Edital nº
001/2013.
Art. 2º Esta Comissão será composta por 05
(cinco) servidores, sendo 01 (um) Presidente e 04 (quatro) membros, de modo que
destes 04 (cinco) devem obrigatoriamente pertencer a Secretaria Municipal de
Educação e 01 (um) deve ser da Divisão de Recursos Humanos/SEMAD, cuja composição
consta discriminada a seguir:
1 - Presidente: Sabrina de Sousa Proeza; (servidor da
Secretaria de Educação)
2 - Membro: Leidiane Chaves da Cruz Costa; (servidor da
Secretaria de Educação)
3 - Membro: Leila Maria Rainha de Oréquio; (servidor da
Secretaria de Educação)
4 - Membro: Gleis Peçanha Passos Silva; (servidor da
Secretaria de Educação)
5 - Membro: Manoela Emília da Menezes Maitan Gomes;
(servidor da Divisão de Recursos Humanos/SEMAD)
Art. 2º Esta Comissão será assessorada
juridicamente pela Procuradoria Geral do Município no que couber.
Art. 3º A Comissão criada por este Decreto
tem como objetivo criar banco de dados com vistas à contratação temporária de
profissionais para exercerem as funções de Professores MAMPA, Professores MAMPA
(Creche - 40 horas), Professores MAMPB (Língua Portuguesa, Geografia, Língua
Inglesa, Educação Artística, Matemática, Ciências, Educação Física, História,
Ensino Religioso), Professores (Educação Especial - Sala de Recursos),
Professores (Educação Especial para Deficiência Visual), Professores (Educação
Especial de Tradutor e Intérprete de Libras), Professores (Educação de Jovens
Adultos - EJA 1º Segmento).
Art. 4º Os servidores designados para
integrar esta Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou
gratificação e a Comissão terá vigência até a data de homologação do referido
Processo Seletivo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de publicação, revogadas as disposições em contrário, tornando sem efeito
a Portaria nº 003, de 01 de fevereiro de 2013 da Secretaria Municipal de
Educação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.