A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 67, inciso VI da
Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, decreta
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Específica de Engenharia para análise
e acompanhamento dos Projetos de Pavimentação Rodoviária dos trechos 1.6 e 1.7,
respectivamente da Rodovia Municipal ES-162 - São Salvador até a divisa com
Itapemirim (Brejo Grande), com extensão de 10,3 Km, e da localidade de Fazenda
Dois Corações até a Fazenda Comissão, com extensão de 2,2 Km, bem como de todo
procedimento licitatório para contratação de empresa especializada para
execução da respectiva obra.
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros para comporem a Comissão Técnica Específica de Engenharia para Análise do Projeto de Pavimentação Rodoviária no âmbito do Município de Presidente Kennedy:
I - Engenheiro Civil: Octávio Scaramussa Sabadine;
II - Engenheira Civil: Daniela Sickert Barcelos;
III - Engenheiro Civil: Rodrigo Juliani Pereira Esteves;
IV - Engenheira Civil: Bárbara Pedrini Lourencini;
V - Engenheiro Civil: Diogo Wagner;
VI - Engenheiro Civil: Ruy Cândido Athayde;
VII - Engenheiro Ambiental: João Vitor da Silva Brumana;
VIII - Engenheira em Segurança do Trabalho: Elaine Figueiredo de Almeida.
Art. 3º São atribuições desta Comissão:
I - Elaborar Manifestação Técnica Conjunta da Equipe de Engenharia e Arquitetura na qual constará a definição objetiva quanto ao valor econômico expressivo da obra e a complexidade técnica do objeto para fins de inclusão no edital da licitação de documento para comprovação de capacidade técnico-operacional das Licitantes;
II - Analisar tecnicamente o Projeto de Pavimentação Rodoviária dos Trechos 1.6 e 1.7, indicando e justificando as parcelas de maior relevância e valor significativo da obra;
III - Indicar e justificar no bojo da Manifestação Técnica Conjunta quais itens da Planilha Orçamentária são caracterizados como de significativa complexidade técnica;
IV - Consignar expressa e publicamente na Manifestação Técnica Conjunta, demonstrando tecnicamente os motivos pelos quais os itens estabelecidos no inciso anterior e os parâmetros fixados são adequados, necessários, suficientes e pertinentes à execução do objeto a ser licitado.
Art. 4º A Comissão instituída por este Decreto exercerá suas atividades até a emissão da Ordem de Serviço para início da execução da obra, de modo que sua responsabilização pelo teor da Manifestação Técnica Conjunta perdurará em caso de Representações perante do Tribunal de Contas, Ministério Público, recursos administrativos, bem como respostas/esclarecimentos ao Poder Judiciário.
Art. 5º Os servidores designados para integrar a presente Comissão não farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 10 de dezembro de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.