DECRETO N° 110/84, DE 08 DE MARÇO DE 1984

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRA COM UM GALPÃO, DESTINADA A GARAGEM MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6º, do Decreto Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, tendo em vista o disposto no Art. 2º, I e no Art. 3º do Decreto Nº 62.504, de 08 de abril de 1966,

 

DECRETA: 

 

Art. 1°. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com 240,00 , sendo 12,00 metros de frente e 20,00 metros de fundo, situado na propriedade do Sr. Virgílio Brezinski, em que será utilizado para instalação e funcionamento da garagem municipal.

 

Art. 2º. A área de terra referida no artigo anterior, tem ainda, um barracão em alvenaria, coberto com telhas Eternit, com a seguinte distribuição no seu interior: 01 cômodo para deposito de ferramentas, 01 cômodo para depósito de petróleo e 01 banheiro; 01 residência com 02 quartos, cocinha e 01 banheiro na área de serviço, área total construída, 192,00 .

 

Art. 3°. O imóvel cotado nos artigos anteriores, está localizado no prolongamento da Rua Jacques Soares com a Rodovia Justo Castilho e, será desmembrado de maior porção de terra, tem como confrontantes, pelo lado direito, esquerdo e fundos, terrenos do Sr. Virgílio Brezinski e pela frente a Rodovia Justo Castilho.

 

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, ES, em 08 de março de 1984.

 

EDÍLSON DE SOUZA FRICKS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.