DECRETO N° 110/84,
DE 08 DE MARÇO DE 1984
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA
ÁREA DE TERRA COM UM GALPÃO, DESTINADA A GARAGEM MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
6º, do Decreto Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, tendo em vista o
disposto no Art. 2º, I e no Art. 3º do Decreto Nº 62.504, de 08 de abril de
1966,
DECRETA:
Art. 1°. É declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação, uma área de terra com
Art. 2º. A área de terra referida no
artigo anterior, tem ainda, um barracão em alvenaria,
coberto com telhas Eternit, com a seguinte distribuição no seu interior: 01
cômodo para deposito de ferramentas, 01 cômodo para depósito de petróleo e 01
banheiro; 01 residência com
Art. 3°. O
imóvel cotado nos artigos anteriores, está localizado
no prolongamento da Rua Jacques Soares com a Rodovia Justo Castilho e, será
desmembrado de maior porção de terra, tem como confrontantes, pelo lado
direito, esquerdo e fundos, terrenos do Sr. Virgílio Brezinski e pela frente a Rodovia Justo Castilho.
Art. 4°. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, ES, em 08 de
março de 1984.
EDÍLSON DE SOUZA FRICKS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.