DECRETO Nº 109, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

Define Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a comemoração do Dia do Servidor Público Municipal definido no art. 193, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2009 para o dia 28 de outubro;

 

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos, decreta:

 

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro do corrente ano (segunda-feira), em que se comemora o Dia do Servidor Público Municipal por força da Lei Complementar nº 003/2009.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

 Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-Se Publique-Se Cumpra-Se

 

Presidente Kennedy/ES, 24 de outubro de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal de Presidente Kennedy.