DECRETO Nº 107A, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007

 

PRORROGA A SITUÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIAS AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM (CODAR - NE.SES 12.401). DECLARADA NO DECRETO Nº 59 DE 17 DE AGOSTO DE 2007.

 

O SR. ALUÍZIO CARLOS CORRÊA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e no disposto no parágrafo único do artigo 7º Do Decreto Municipal nº 59 de 17 de agosto de 2007 e considerando:

 

I - a declaração de situação anormal caracterizada como situação de emergência as áreas do Município de Presidente Kennedy afetadas por estiagem feita através do Decreto Municipal nº 59 de 17 de agosto de 2007;

 

II - a Homologação do Decreto Municipal nº 59 de 17 de agosto de 2007, que declarou a situação anormal, caracterizada como situação de emergências as áreas do município afetadas por estiagem (CODAR - NE.SES 12.401), através do Decreto Estadual nº 1476-S de 06 de setembro de 2007, Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 10 de setembro de 2007;

 

III - que até o presente momento perdura a situação de emergência em que assola o Município em decorrência da estiagem (CODAR NE. SES 12.401) que ocorre no Município há mais de 9 (nove) meses, e em conseqüência se agravaram os danos causados por esta situação;

 

IV - Que até a presente data não foi possível sanar todos os problemas causados pela estiagem que assolam o Município;

 

V - que a Prefeitura não possui estrutura suficiente de maquinas e equipamentos, materiais e pessoal para contribuir e sanar todos os prejuízos causados em decorrência da estiagem;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica Prorrogado por mais 90 (noventa) dias a declaração de situação anormal, provocada pela existência de anormalidade provocada por desastre gradual de evolução crônica de origem natural (ESTIAGEM), caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo Município de Presidente Kennedy, neste Estado do Espírito Santo, na forma do artigo 7º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 59 de 17 de agosto de 2007, totalizando 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 13 de novembro de 2007.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy - ES, 06 de novembro de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

Valdinei Costalonga

Secretário Municipal de Agricultura e Pesca

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.