O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a realização da 1ª Conferência
Nacional de Políticas Públicas de Juventude e a 1ª Conferência Estadual de
Políticas Públicas de Juventude.
RESOLVE:
Art. 1º Convocar
a ia Conferência Intermunicipal de Políticas Públicas de Juventude a ser
realizada no dia 05 de dezembro de 2007 sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2°
A 1ª Conferência Intermunicipal de Políticas Públicas de Juventude terá como
lema:
“Levante a sua Bandeira, e
desenvolverá sem seus trabalhos os seguintes temas:
I - Juventude: Democracia,
Participação e Desenvolvimento Nacional;
II - Parâmetros e diretrizes da
Política Nacional de Juventude;
III - Desafios e Prioridades para
as Políticas Públicas de Juventude.
Art. 3°
A 1ª Conferência Intermunicipal de Políticas Públicas de Juventude será
presidida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º
A 1ª Conferência Intermunicipal de Políticas Públicas de Juventude desenvolverá
seus trabalhos focando os seguintes objetivos:
I - Objetivo Geral: Contribuir
para a construção e o fortalecimento da Política Nacional de Juventude.
II - Objetivos Específicos:
a) fortalecer a relação entre o
governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução
e controle da política nacional de juventude;
b) promover, qualificar e garantir
a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no
controle das políticas públicas de juventude;
c) divulgar, debater e avaliar os
parâmetros e as diretrizes da política nacional de juventude;
d) indicar prioridades de atuação
do poder público na consecução da Política Nacional de Juventude;
e) deliberar sobre a estratégia de
monitoramento das resoluções da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas
de Juventude;
f) apresentar subsídios para a
estruturação do Sistema Nacional de Juventude;
g) propor aos governos, Federal,
Estaduais, e Municipais e do Distrito Federal estratégias para ampliação e
consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
h) recomendar diretrizes aos entes
federativos diretrizes para subsidiar a elaboração de políticas públicas de
juventude;
i) propor e fortalecer mecanismos
de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes
com a sociedade civil no âmbito das políticas públicas de juventude;
j) colaborar e incentivar a
associação de municípios e estados em tomo de planos e metas comuns para a
população jovem;
k) identificar e fortalecer a
transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis
de governo;
l) mobilizar a sociedade e os
meios de comunicação para a importância das políticas de juventude para o
desenvolvimento do país;
m) fortalecer e facilitar o
estabelecimento de novas redes de grupos e organizações de jovens;
n) fortalecer, ampliar e
diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos
mecanismos de participação popular
o) fortalecer as instituições
democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil.
Art. 5°
As despesas com a 1ª Conferência Intermunicipal de Políticas Públicas de
Juventude correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 6°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.