DECRETO Nº 106, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Convocar a I Conferência Intermunicipal de Políticas Públicas de Juventude dos Municípios de Itapemirim, Marataízes, PIúma e Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a realização da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude e a 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Convocar a ia Conferência Intermunicipal de Políticas Públicas de Juventude a ser realizada no dia 05 de dezembro de 2007 sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2° A 1ª Conferência Intermunicipal de Políticas Públicas de Juventude terá como lema:

 

“Levante a sua Bandeira, e desenvolverá sem seus trabalhos os seguintes temas:

 

I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;

 

II - Parâmetros e diretrizes da Política Nacional de Juventude;

 

III - Desafios e Prioridades para as Políticas Públicas de Juventude.

 

Art. 3° A 1ª Conferência Intermunicipal de Políticas Públicas de Juventude será presidida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 4º A 1ª Conferência Intermunicipal de Políticas Públicas de Juventude desenvolverá seus trabalhos focando os seguintes objetivos:

 

I - Objetivo Geral: Contribuir para a construção e o fortalecimento da Política Nacional de Juventude.

 

II - Objetivos Específicos:

 

a) fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política nacional de juventude;

b) promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;

c) divulgar, debater e avaliar os parâmetros e as diretrizes da política nacional de juventude;

d) indicar prioridades de atuação do poder público na consecução da Política Nacional de Juventude;

e) deliberar sobre a estratégia de monitoramento das resoluções da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

f) apresentar subsídios para a estruturação do Sistema Nacional de Juventude;

g) propor aos governos, Federal, Estaduais, e Municipais e do Distrito Federal estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;

h) recomendar diretrizes aos entes federativos diretrizes para subsidiar a elaboração de políticas públicas de juventude;

i) propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil no âmbito das políticas públicas de juventude;

j) colaborar e incentivar a associação de municípios e estados em tomo de planos e metas comuns para a população jovem;

k) identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;

l) mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das políticas de juventude para o desenvolvimento do país;

m) fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações de jovens;

n) fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular

o) fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil.

 

Art. 5° As despesas com a 1ª Conferência Intermunicipal de Políticas Públicas de Juventude correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, 01 de novembro de 2007.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.