DECRETO Nº 106 DE 09 DE MARÇO DE
1994.
DECRETA
“ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a ocorrência de violentas chuvas que cairam em todo o
Municipio do dia anterior e, considerando que o volume de água proveniente das
execessivas e violentas chuvas que cairam em nossa região, trouxeram enormes
prejuízos ao nosso sistema viário vicinal;
Considerando que foram danificadas várias pontes do
interior do Município tornando intrafegável grande parte de nosso sistema
viário, com incontáveis prejuízos à produção e escoamento de alimentos;
Considerando a necessária agilização da
administração no socorro às comunidades atingidas e a colocação de equipamentos
e homens na desobstrução e reparos dos danos verificados:
DECRETA:
Artigo
1º
Fica decretado como “ Estado de Emergência” em todo o Municipio, por tempo
indeterminado, até que sejam atendidas todas as comunidades afetuadas.
Artigo
2º
Ficam todas as Secretarias, seus servidores, maquinários e equipamentos
disponíveis, destinados à prestarem serviços e ajudas a todos que tenham sido
atingidos pela interpérie até a normalização total da situação.
Artigo
3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 03
de Março de 1994.
DANIEL VANTIL
PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.