DECRETO Nº 106 DE 09 DE MARÇO  DE 1994.

 

DECRETA “ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kenndy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a ocorrência de violentas chuvas que cairam em todo o Municipio do dia anterior e, considerando que o volume de água proveniente das execessivas e violentas chuvas que cairam em nossa região, trouxeram enormes prejuízos ao nosso sistema viário vicinal;

Considerando que foram danificadas várias pontes do interior do Município tornando intrafegável grande parte de nosso sistema viário, com incontáveis prejuízos à produção e escoamento de alimentos;

Considerando a necessária agilização da administração no socorro às comunidades atingidas e a colocação de equipamentos e homens na desobstrução e reparos dos danos verificados:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica decretado como “ Estado de Emergência” em todo o Municipio, por tempo indeterminado, até que sejam atendidas todas as comunidades afetuadas.

 

Artigo 2º Ficam todas as Secretarias, seus servidores, maquinários e equipamentos disponíveis, destinados à prestarem serviços e ajudas a todos que tenham sido atingidos pela interpérie até a normalização total da situação.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 03 de Março de 1994.

 

DANIEL VANTIL

 

PREFEITO MUNICIPAL DE

PRESIDENTE KENNEDY

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.