DECRETO
N.° 105, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
REGULAMENTA O
SISTEMA DE BANCO DE PREÇOS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, COM VISTAS A
AUTORIZAR O SEU USO PELA DIVISÃO DE COMPRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, no uso das
obrigações legais conferidas pelo artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal, e
Considerando a necessidade
de fixação de critérios homogêneos de custos;
Considerando que a Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, objetivam a livre
concorrência entre os agentes econômicos;
Considerando que a
administração pública é regida, entre outros, pelos princípios da moralidade
administrativa e da economicidade;
Considerando que os
administradores públicos são responsáveis pela adequada aplicação dos recursos
que lhes são confiados pela população,
Considerando que o Sistema
de Banco de Preços fornecido pela empresa NP Capacitação e Soluções
Tecnológicas LTDA foi aprovado por diversos órgãos que o utilizam em âmbito
nacional, tais como: Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior do
Trabalho, Superior Tribunal Militar, Conselho Nacional do Ministério Público,
entre outros, e
Considerando que a
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy firmou contrato visando a assinatura
anual do Banco de Preços fornecido pela empresa NP Capacitação e Soluções
Tecnológicas LTDA,
DECRETA
Art. 1º. Fica
regulamentado, no âmbito da Administração Pública do Município de Presidente
Kennedy, o uso do Sistema de Banco de Preços fornecido pela empresa NP Capacitação e Soluções Tecnológicas
LTDA.
Art. 2º. Os valores
constantes do Banco de Dados do Sistema de Banco de Preços serão utilizados
como base referencial nas licitações, dispensas e inexigibilidades para compra
de materiais e contratação de serviços, sendo desnecessárias novas consultas ao
mercado.
Parágrafo único. As
empresas participantes dos processos licitatórios ofertarão seus preços visando
obter percentuais de redução sobre o valor constante no Sistema de Banco de
Preços, sendo vencedora a que oferecer o maior percentual de redução.
Art. 3º. Os Processos
Licitatórios em andamento, com Edital ainda não publicado, se adequarão aos valores
do Sistema de Banco de Preços.
Art. 4º. O descumprimento
deste Decreto implicará na apuração de responsabilidades nos termos da
legislação.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 13
de agosto de 2012.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.