DECRETO N.° 105, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.

 

REGULAMENTA O SISTEMA DE BANCO DE PREÇOS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, COM VISTAS A AUTORIZAR O SEU USO PELA DIVISÃO DE COMPRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, no uso das obrigações legais conferidas pelo artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando a necessidade de fixação de critérios homogêneos de custos;

 

Considerando que a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, objetivam a livre concorrência entre os agentes econômicos;

 

Considerando que a administração pública é regida, entre outros, pelos princípios da moralidade administrativa e da economicidade;

 

Considerando que os administradores públicos são responsáveis pela adequada aplicação dos recursos que lhes são confiados pela população,

 

Considerando que o Sistema de Banco de Preços fornecido pela empresa NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA foi aprovado por diversos órgãos que o utilizam em âmbito nacional, tais como: Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar, Conselho Nacional do Ministério Público, entre outros, e

 

Considerando que a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy firmou contrato visando a assinatura anual do Banco de Preços fornecido pela empresa NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica regulamentado, no âmbito da Administração Pública do Município de Presidente Kennedy, o uso do Sistema de Banco de Preços fornecido pela empresa NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA.

 

Art. 2º. Os valores constantes do Banco de Dados do Sistema de Banco de Preços serão utilizados como base referencial nas licitações, dispensas e inexigibilidades para compra de materiais e contratação de serviços, sendo desnecessárias novas consultas ao mercado.

 

Parágrafo único. As empresas participantes dos processos licitatórios ofertarão seus preços visando obter percentuais de redução sobre o valor constante no Sistema de Banco de Preços, sendo vencedora a que oferecer o maior percentual de redução.

 

Art. 3º. Os Processos Licitatórios em andamento, com Edital ainda não publicado, se adequarão aos valores do Sistema de Banco de Preços.

 

Art. 4º. O descumprimento deste Decreto implicará na apuração de responsabilidades nos termos da legislação.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 13 de agosto de 2012.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.