DECRETO
Nº 104, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 67, inciso
VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº. 6.558, de 08 de
setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19
da Lei Complementar nº. 003, de 02 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy/ES;
CONSIDERANDO a
economicidade e eficiência da atividade pública;
CONSIDERANDO que
não haverá prejuízo na prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que
é salutar para o servidor trabalhar em um ambiente adequado, decreta
Art. 1° Estabelece, em caráter excepcional, o expediente
administrativo dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy/ES, de 12:00 às 18:00 horas, do dia 01 a 31 de janeiro de 2019.
Parágrafo único. Excluem-se da medida
prevista no caput deste artigo os
Órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades
essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 23 de novembro de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL