DECRETO Nº 103, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

 

Declara IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 900/10, de 17 de junho de 2010 e Processo Administrativo nº 2852/2010.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel em zona rural, caracterizado como “Zona Rural em Processo de Urbanização”, com área total de 346,00 m², confrontando-se ao Norte com a Igreja Católica, ao Sul com a Estrada Pública de acesso a propriedade do Sr. Fernando Seves Fonseca, a Leste com a Rua pavimentada que liga a localidade à Sede do município e a Oeste com a Unidade de Saúde de propriedade de Luiz Marques Ferreira, localizado em Mineirinho neste município.

 

Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput deste artigo tem como objetivo principal a aquisição do terreno em frente à nova Unidade de Saúde de Mineirinho devido sua locação e condições já conhecidas da localidade, tal aquisição é fundamental para seu funcionamento, sendo seu principal acesso, para estacionamento, trânsito dos veículos da Secretaria e finalização da Urbanização do entorno da obra.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 76/10, de 29 de junho de 2010.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 18 de agosto de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.