O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 900/10, de 17 de junho de 2010 e Processo Administrativo nº 2852/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel em zona
rural, caracterizado como “Zona Rural em Processo de Urbanização”, com área
total de
Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput deste artigo tem como objetivo principal a aquisição do terreno em frente à nova Unidade de Saúde de Mineirinho devido sua locação e condições já conhecidas da localidade, tal aquisição é fundamental para seu funcionamento, sendo seu principal acesso, para estacionamento, trânsito dos veículos da Secretaria e finalização da Urbanização do entorno da obra.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 76/10, de 29 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.