DECRETO Nº 102, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DEFINE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando os Festejos de Natal e Fim de Ano;

 

Considerando que os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais em comemoração ao Natal e ao Ano Novo, e que os dias 24 de dezembro e 31 de dezembro serão ponto facultativo em diversas repartições públicas do Estado do Espírito Santo;

 

Considerando os Princípios da Economicidade e Eficiência que pairam sobre a Administração Pública;

 

Considerando que não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy/ES, 22 de dezembro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.