DECRETO
Nº 102, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
DEFINE PONTO
FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
os Festejos de Natal e Fim de Ano;
Considerando
que os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais em
comemoração ao Natal e ao Ano Novo, e que os dias 24 de dezembro e 31 de
dezembro serão ponto facultativo em diversas repartições públicas do Estado do
Espírito Santo;
Considerando
os Princípios da Economicidade e Eficiência que pairam sobre a Administração
Pública;
Considerando que
não haverá prejuízo para a prestação dos serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1º
Não haverá expediente nas repartições Públicas Municipais nos dias 24 e 31 de
dezembro de 2015.
Art. 2º
Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os órgãos que desempenham suas
funções em regime de escala e as atividades essenciais e indispensáveis ao
atendimento do interesse público.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente Kennedy/ES, 22 de
dezembro de 2015.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.