DECRETO
Nº 102, DE 30 DE JULHO DE 2014.
A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os art. 67, inciso
VI, da lei Orgânica do Município e a Lei nº. 1.040/2012,
Art. 1º. Altera o art.
2º do Decreto nº. 31, de 06 de maio de 2013, alterado pelo Decreto nº. 38, de
02 de julho de 2013, e pelo Decreto nº. 80, de 20 de novembro de 2013, que Regulamentou
o Procedimento para movimentação bancária pelo Poder Executivo Municipal,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Designa os agentes públicos para comporem os grupos de movimentação
bancária em instituição financeira instituído no art. 1º;
I – GRUPO I
a)
Amanda Quinta Rangel, Prefeita Municipal;
II – GRUPO II
a)
Sabrina de Sousa Proeza, Secretária de Educação;
b)
Joseli José Marquezini, Secretário de Saúde;
c)
Maísa Vieira Dockhorn Fosse, Secretária de Assistência
Social;
d)
Valdinei Costalonga, Secretário de Fazenda.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 30
de julho de 2014.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.