O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 911/10, de 22 de julho de 2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel em zona
rural caracterizado como zona urbana, de propriedade do Sr. Gessé Gomes Mota
e/ou quem de direito, com área total de
Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput deste artigo será destinado à Estruturação e Implantação da Câmara Frigorifica e Fábrica de Gelo como estabelecido na Lei Municipal nº 911, de 22 de julho de 2010.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.