DECRETO Nº 102, DE 10 DE AGOSTO DE 2010

 

Declara Imóvel de Utilidade Pública para fins de Desapropriação e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 911/10, de 22 de julho de 2010.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel em zona rural caracterizado como zona urbana, de propriedade do Sr. Gessé Gomes Mota e/ou quem de direito, com área total de 600 m² (seiscentos metros quadrados) situado na Localidade de Bela Vista, neste Município, confrontando-se ao Norte com Estrada Pública de Bela Vista e/ou quem de direito; ao Sul com Gessé Gomes Mota e/ou quem de direito; a Leste com Paulino Gonçalves e/ou quem de direito; e a Oeste com Gessé Gomes Mota e/ou quem de direito.

 

Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput deste artigo será destinado à Estruturação e Implantação da Câmara Frigorifica e Fábrica de Gelo como estabelecido na Lei Municipal nº 911, de 22 de julho de 2010.

 

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes sobre o imóvel referido no artigo anterior, podendo, invocar o caráter de urgência para fins de imissão imediata e provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação correlata.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 10 de agosto de 2010.

 

REGINALDO DOS SANTOS QUINTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.