O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 03/2024, decreta:
Art. 1º Ficam designados para atuar como Agentes de Contratação os seguintes servidores:
I - Mezaque da Silva José Rodrigues; e
II - Selma Henriques de Souza.
§ 1º No caso de licitação na modalidade pregão, o agente de
contratação designado para conduzir a fase externa, será o pregoeiro
responsável pela condução do certame.
§ 2º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a
erro pela atuação da equipe.
§ 3º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que
observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, o
agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por
todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar
posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na
reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 2º Ficam designados os membros para comporem a Equipe de Apoio:
I - Adelita Alves de Almeida;
II - Dinalva Silva C. da Costa;
III - Elisangela Belonia Moreira; e
IV - Rômulo Brandão Fernandes.
Art. 3º Os casos omissos deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy/ES, 27 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.