DECRETO Nº 010, DE 08 DE JANEIRO DE 2015.

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DA ATIVIDADE PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E OUTROS DE QUALQUER NATUREZA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES.”

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO, a LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2007, que Regulamenta no Município o tratamento diferenciado e favorecido dispensado à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual de que trata a Lei Complementar Federal n. 123/2006; e

 

CONSIDERANDO a Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010.

 

DECRETA

 

Art. 1º. Este Decreto define o grau de risco das atividades econômicas realizadas por estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza no Município de Presidente Kennedy/ES.

 

Art. 2º. Para fins de concessão de Alvará de Licença de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza e de inscrição fiscal no Cadastro Mobiliário Tributário, o Município adotará a definição do grau de risco das atividades econômicas previstas na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) nº 22, de 22 de junho de 2010 (DOU de 11.06.2010 Republicada no DOU de 10.09.2010), com suas atualizações posteriores.

 

Art. 3º. Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for classificado como alto, o empresário, a sociedade empresária e/ou a sociedade simples observarão o procedimento administrativo determinado pelo respectivo órgão competente para comprovação do cumprimento das exigências necessárias à sua obtenção, antes do início de funcionamento.

 

Parágrafo único. O grau de risco será considerado alto se uma ou mais atividades do estabelecimento forem assim classificadas.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.                   PUBLIQUE-SE.                   CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy, 8 de janeiro de 2015.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.