DECRETO Nº 010, DE 08 DE JANEIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DA ATIVIDADE PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
PROVISÓRIO OU DEFINITIVO PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS,
PRESTADORES DE SERVIÇOS E OUTROS DE QUALQUER NATUREZA, NO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE KENNEDY/ES.”
A Prefeita Municipal
de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a LEI COMPLEMENTAR Nº
001/2007, que Regulamenta no Município o tratamento
diferenciado e favorecido dispensado à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte
e ao Microempreendedor Individual de que trata a Lei Complementar Federal n.
123/2006; e
CONSIDERANDO a Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010.
DECRETA
Art. 1º. Este Decreto define o grau de risco das atividades
econômicas realizadas por estabelecimentos comerciais,
industriais, prestadores de serviços e outros de qualquer natureza no Município de Presidente Kennedy/ES.
Art. 2º. Para fins de concessão de Alvará de Licença de Funcionamento dos
estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de
qualquer natureza e de inscrição fiscal no Cadastro Mobiliário Tributário, o
Município adotará a definição do grau de risco das atividades econômicas
previstas na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) nº 22, de 22 de junho de 2010 (DOU de 11.06.2010
Republicada no DOU de 10.09.2010), com suas atualizações posteriores.
Art. 3º. Quando o grau de risco envolvido na solicitação de
licenciamento for classificado como alto, o empresário, a sociedade empresária
e/ou a sociedade simples observarão o procedimento administrativo determinado
pelo respectivo órgão competente para comprovação do cumprimento das exigências
necessárias à sua obtenção, antes do início de funcionamento.
Parágrafo único. O grau de risco será considerado alto se uma ou mais
atividades do estabelecimento forem assim classificadas.
Art. 4º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Presidente Kennedy, 8 de janeiro de 2015.
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.