DECRETO Nº 10, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Define a Comissão de Festa Especial da Exposição Agropecuária de Jaqueira, Município de Presidente Kennedy, que será realizada no mês de março de 2014 e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO que a Festa da comunidade de Jaqueira, neste Município de Presidente Kennedy/ES - Expo Jaqueira se tornou um marco nas tradições de nosso Município;

 

CONSIDERANDO que este evento é reconhecido hoje a nível Estadual como uma das maiores manifestações artísticas do sul de nosso Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam designadas as seguintes pessoas para compor a Comissão Especial de Festa da 28ª (vigésima oitava) Exposição Agropecuária de Jaqueira, Município de Presidente Kennedy/ES:

 

I - Presidente: Carlos Augusto da Silva Ramos;

 

II - Vice-Presidente: Josélio Altoé;

 

III - Secretário: Whashington Paixão Dias;

 

IV - Tesoureiro: Luiz Carlos Menditi;

 

V - Membro: Leandro Rainha.

 

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto será por tempo determinado e terá atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as festividades relativas à Festa da 28ª Exposição Agropecuária de Jaqueira, Município de Presidente Kennedy/ES.

 

Art. 3º A Comissão Especial da Festa de Jaqueira terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como solicitar junto às outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.

 

§ 1º A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas de todos os membros da comissão.

 

§ 2º Qualquer valor recebido pela Comissão de Festa deverá ser depositado, de forma identificada, diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade.

 

§ 3º Os tributos municipais decorrentes do licenciamento do comércio eventual ou ambulante serão recolhidos através de DAM emitido junto a Divisão de Tributação e Arrecadação do Município.

 

Art. 4º Após conclusão da festa, a Comissão de Festa, de que trata o artigo 1º deste decreto, deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente assinado pelo Presidente do Comitê de Festa juntamente com o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às mesmas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 05, de 27 de janeiro de 2014.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRE-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 20 de fevereiro de 2014.

 

Amanda Quinta Rangel

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.