A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Festa da comunidade de Jaqueira, neste Município de Presidente Kennedy/ES - Expo Jaqueira se tornou um marco nas tradições de nosso Município;
CONSIDERANDO que este evento é reconhecido hoje a nível Estadual como uma das maiores manifestações artísticas do sul de nosso Estado.
DECRETA:
Art. 1º Ficam designadas as seguintes pessoas para compor a Comissão Especial de Festa da 28ª (vigésima oitava) Exposição Agropecuária de Jaqueira, Município de Presidente Kennedy/ES:
I - Presidente: Carlos Augusto da Silva Ramos;
II - Vice-Presidente: Josélio Altoé;
III - Secretário: Whashington Paixão Dias;
IV - Tesoureiro: Luiz Carlos Menditi;
V - Membro: Leandro Rainha.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto será por tempo determinado e terá atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as festividades relativas à Festa da 28ª Exposição Agropecuária de Jaqueira, Município de Presidente Kennedy/ES.
Art. 3º A Comissão Especial da Festa de Jaqueira terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como solicitar junto às outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.
§ 1º A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas de todos os membros da comissão.
§ 2º Qualquer valor recebido pela Comissão de Festa deverá ser depositado, de forma identificada, diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade.
§ 3º Os tributos municipais decorrentes do licenciamento do comércio eventual ou ambulante serão recolhidos através de DAM emitido junto a Divisão de Tributação e Arrecadação do Município.
Art. 4º Após conclusão da festa, a Comissão de Festa, de que trata o artigo 1º deste decreto, deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente assinado pelo Presidente do Comitê de Festa juntamente com o Tesoureiro, juntando toda a documentação relativa às mesmas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 05, de 27 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.