O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, e, considerando que a festa da comunidade de
Jaqueira, neste município de Presidente Kennedy - Expoagro Jaqueira de Presidente Kennedy - se tornou um marco nas
tradições de nosso Município; considerando que este evento é reconhecido hoje a
nível Estadual como uma das maiores manifestações de artísticas do sul de nosso
Estado.
DECRETA:
Art. 1º Ficam
nomeadas as seguintes pessoas para compor o Comitê Especial de Festa da XXV
Exposição Agropecuária de Jaqueira, Município de Presidente Kennedy/ES:
I - Presidente: José Carlos
Barreto de Araujo;
II - Vice-Presidente: Dorlei
Fontão Cruz;
III - Secretário: Judismar
Teixeira da Silva;
IV - Tesoureiro: Flávio Jordão da
Silva.
Art. 2°
O Comitê de que trata o art. 1° deste decreto será por tempo determinado e terá
atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as
festividades relativas à Festa da XXV Exposição Agropecuária de Jaqueira, Município
de Presidente Kennedy/ES.
Art. 3°
O Comitê Especial da Festa de Jaqueira terá ampla liberdade para tomar todas as
medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive
abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as
movimentações relativas às despesas e receitas, bem como solicitar junto às
outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se
fizerem necessárias para a realização da festividade.
§ 1° A
movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas de todos os
membros da comissão.
§ 2°
Qualquer valor recebido pela comissão de festa a título de taxas, tributos,
contribuições e outros, deverá ser depositado diretamente em conta corrente que
será aberta para esta finalidade, através de DAM emitido junto a Divisão de
Tributação e Arrecadação do Município.
Art. 4°
Após conclusão da festa, o Comitê de Festa, de que trata o artigo 1º deste
decreto, deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente
assinado por todos os seus componentes, juntando toda a documentação relativa
às mesmas.
Art. 5°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.