DECRETO Nº 10, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Define o Comitê Especial de Festa da XXV Exposição Agropecuária de Jaqueira, Município de Presidente Kennedy, que será realizada no mês de março de 2010 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e, considerando que a festa da comunidade de Jaqueira, neste município de Presidente Kennedy - Expoagro Jaqueira de Presidente Kennedy - se tornou um marco nas tradições de nosso Município; considerando que este evento é reconhecido hoje a nível Estadual como uma das maiores manifestações de artísticas do sul de nosso Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeadas as seguintes pessoas para compor o Comitê Especial de Festa da XXV Exposição Agropecuária de Jaqueira, Município de Presidente Kennedy/ES:

 

I - Presidente: José Carlos Barreto de Araujo;

 

II - Vice-Presidente: Dorlei Fontão Cruz;

 

III - Secretário: Judismar Teixeira da Silva;

 

IV - Tesoureiro: Flávio Jordão da Silva.

 

Art. 2° O Comitê de que trata o art. 1° deste decreto será por tempo determinado e terá atribuição especial de planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as festividades relativas à Festa da XXV Exposição Agropecuária de Jaqueira, Município de Presidente Kennedy/ES.

 

Art. 3° O Comitê Especial da Festa de Jaqueira terá ampla liberdade para tomar todas as medidas necessárias ao bom desempenho de suas atividades, podendo inclusive abrir e movimentar Conta Bancária, onde deverão ser procedidas todas as movimentações relativas às despesas e receitas, bem como solicitar junto às outras secretarias municipais os equipamentos, materiais e providências que se fizerem necessárias para a realização da festividade.

 

§ 1° A movimentação da Conta Bancária a ser aberta, deverá ter assinaturas de todos os membros da comissão.

 

§ 2° Qualquer valor recebido pela comissão de festa a título de taxas, tributos, contribuições e outros, deverá ser depositado diretamente em conta corrente que será aberta para esta finalidade, através de DAM emitido junto a Divisão de Tributação e Arrecadação do Município.

 

Art. 4° Após conclusão da festa, o Comitê de Festa, de que trata o artigo 1º deste decreto, deverá apresentar relatório detalhado de suas atividades, devidamente assinado por todos os seus componentes, juntando toda a documentação relativa às mesmas.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy-ES, 23 de fevereiro de 2010.

 

REGINALDO DO SANTOS QUINTA

PrefeitO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.