DECRETO Nº 10, DE 06 dE ABRIL DE 2004

 

DEFINE critério para a distribuição de cesta de alimentação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Comissão de Segurança Alimentar Municipal, respaldada pela Lei nº 589/2003, de 25 de junho de 2003, será formada pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Titular, Secretário Suplente, três membros titulares e três membros suplentes.

 

Art. 2º A Comissão utilizará dos seguintes critérios para a identificação das famílias em situação de insegurança alimenta: Cadastro Único, informações de agentes comunitários e identificação das famílias pelos membros da Comissão.

 

Art. 3º Preferencialmente o benefício será entregue no domicílio do favorecido.

 

Parágrafo único – Em caso de impossibilidade de entrega individual, a comissão designará local público para tal fim.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2004.

 

ALUÍZIO CARLOS CORRÊA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.