O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A
Comissão de Segurança Alimentar Municipal, respaldada pela Lei nº 589/2003, de
25 de junho de 2003, será formada pelos seguintes membros: Presidente,
Vice-Presidente, Secretário Titular, Secretário Suplente, três membros
titulares e três membros suplentes.
Art. 2º A
Comissão utilizará dos seguintes critérios para a identificação das famílias em
situação de insegurança alimenta: Cadastro Único, informações de agentes
comunitários e identificação das famílias pelos membros da Comissão.
Art. 3º Preferencialmente
o benefício será entregue no domicílio do favorecido.
Parágrafo único – Em caso de impossibilidade de entrega individual, a comissão
designará local público para tal fim.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
ALUÍZIO CARLOS CORRÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.