DECRETO Nº 101, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, EM VIRTUDE DE SITUAÇÃO ANORMAL DECORRENTE DE IMINENTE PERIGO À SAÚDE PÚBLICA, PELO AUMENTO DA PRESENÇA DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012 e no Decreto Federal nº 7.257/2010, e ainda, em conformidade com o processo administrativo protocolado sob o número 021.970/2015, da Secretaria Municipal de Saúde e,

 

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por alteração no padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil e reconheceu em 28/11/2015, a relação entre o zika vírus e a microcefalia;

 

CONSIDERANDO o aumento expressivo no número de notificações de casos de suspeita de dengue, bem como o aumento no número de casos confirmados no Município;

 

CONSIDERANDO que a situação exige atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento, pois mesmo após o cumprimento de todos os protocolos do Ministério da Saúde, no que tange ao bloqueio e ao manejo clínico dos pacientes, perdura o aumento vertiginoso dos índices de infestação;

 

CONSIDERANDO que em diversos estados brasileiros, inclusive no Espírito Santo, circulam, além do vírus da dengue, o zika vírus e a febre chikungunya, todos transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti, apresentando altos índices de infestação no Estado, o que demanda esforço conjunto de todo Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de ações coordenadas entre as três esferas de gestão do Sistema, visando a identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas pertinentes;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, envolvendo ampla mobilização da sociedade na adoção de providências eficazes no combate ao mosquito Aedes Aegypti;

 

CONSIDERANDO os danos estimados pela Secretaria de Municipal de Saúde, os quais indicam iminente perigo à saúde pública, pela presença do mosquito Aedes Aegypti,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência em virtude de iminente perigo à saúde pública, motivada pela presença de doenças infecciosas virais, em razão do aumento da quantidade do mosquito Aedes Aegypti no âmbito do Município de Presidente Kennedy.

 

Parágrafo Único. A Situação de Emergência de que trata este Decreto, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

 

Art. 2º Fica designada a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, como coordenadora das ações necessárias ao atendimento à Situação de Emergência, competindo-lhe:

 

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Situação de Emergência, nos termos das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;

 

II - articular-se com os gestores federais e estaduais acerca do problema;

 

III - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, regularmente ou a pedido, relatórios técnicos sobre a Situação de Emergência e as ações administrativas em curso;

 

IV - divulgar à população as informações relativas à Situação de Emergência;

 

V - propor, de forma justificada, a contratação temporária de profissionais, a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na Situação de Emergência;

 

VI - convocar, a qualquer tempo, todos os profissionais da Secretaria de Saúde, em função da declaração de emergência, nos termos das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde, para atuar nas ações de combate ao vetor e na assistência à saúde individual ou coletiva.

 

Art. 3º Os demais Órgãos e Entidades Públicas, no âmbito municipal, ficam corresponsáveis no enfrentamento das ações de situação de emergência.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Presidente Kennedy/ES, 16 de dezembro de 2015.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.