O FUNDO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo , no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar
n° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados, os
Restos a Pagar inscrito em 2007, e 2008, discriminados no anexo único, provenientes
dos Órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes do Orçamento
Fiscal.
Art. 2º - A
relação de Restos a Pagar cancelados por força deste Decreto deverão ser parte
integrante do balanço do exercício de 2009.
Art. 3° - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da divida.
Art. 4° - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Reginaldo
dos Santos Quinta
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.