DECRETO Nº 101, DE 31 de dezembro de 2009

 

dispõe sobre O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007 e 2008 e da outras providências.

 

O FUNDO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam cancelados, os Restos a Pagar inscrito em 2007, e 2008, discriminados no anexo único, provenientes dos Órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes do Orçamento Fiscal.

 

Art. 2º - A relação de Restos a Pagar cancelados por força deste Decreto deverão ser parte integrante do balanço do exercício de 2009.

 

Art. 3° - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da divida.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.          PUBLIQUE-SE.         CUMPRA-SE.

 

Presidente Kennedy-ES, 30 de dezembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.